O princípio da neutralidade em situações emergenciais

Por Cássio Brant

O próximo episódio do programa Trocando Ideias, criado pelo Instituto IDEIA, traz como entrevistados os idealistas: Victor Hugo Pereira Gonçalves e Daniel Evangelista Almeida. A dupla fez uma análise sobre o princípio da neutralidade da rede, na situação de emergência, diante da pandemia do coronavírus. O programa será exibido, no dia 29 de maio de 2020 às 20 horas, nesta próxima quarta-feira.

Este é o primeiro programa gravado pelo Instituto que usa cenários virtuais. O projeto do programa adaptou-se à situação atual de isolamento social devido ao coronavírus. Como as gravações estão sendo feitas por videoconferência, as quais possuem qualidade visual inferior ao modelo de gravação usado nos primeiros episódios, logo, o cenário virtual foi uma forma de não impactar muito na qualidade gráfica. Estas ferramentas amenizam a sensação de assistir a uma videoconferência comum.

Victor Hugo Pereira Gonçalves é doutorando e mestre em direito pela USP, advogado e estudioso do Marco Civil da Internet, inclusive, possui uma obra sobre o assunto. Daniela Evangelista Almeida é doutorando pela UFMG, Mestre pela PUC-MG, advogado, professor universitário e autor de artigos e obras sobre direito digital. Os convidados são membros do Instituto IDEIA e destacam-se na área com seus estudos inovadores sobre direito, que sempre envolvem a tecnologia como elemento essencial de suas discussões jurídicas.

O episódio gravado do Trocando Ideias aborda o princípio da neutralidade contido no Marco Civil da Internet, o qual prevê tratamento isonômico no uso da internet. A rede mundial de computadores deve dar o mesmo tratamento aos usuários, ou seja, sem discriminação do sinal de internet, em decorrência do seu tipo de uso. É um princípio isonômico.

A Lei 12.965/2014 que deu origem ao Marco Civil da Internet previa a complementação do princípio da neutralidade por outra norma. Seria criado um decreto para tratar de situações de quebra da neutralidade e tratamentos diferenciados. Em 2016, no final do governo de Dilma Rousseff, foi feita a regulamentação que complementou a lacuna existente no Marco Civil da Internet. Surgiu, então, o Decreto 8771/2016 que preenche uma gama de possibilidades de quebra do princípio da neutralidade.

Victor Hugo Gonçalves compreende que há possibilidade de acesso gratuito em situações emergenciais, conforme previsto no Decreto 8771/2016. O acesso à internet seria uma questão de direitos fundamentais. A rede mundial de computadores deve ser acessível a todos e, hoje, é ferramenta essencial para qualquer cidadão.

Daniel Evangelista Almeida destaca a importância do Marco Civil da Internet como norma fundamental para a regulamentação do uso da internet no país. O integrante do IDEIA pondera sobre o destaque dado para algumas legislações pela mídia e estudiosos do direito, sobretudo, com foco exagerado na Lei Geral de Proteção aos Dados Pessoais. Segundo Almeida, “há um fetichismo em relação à Lei Geral de Proteção aos Dados Pessoais” e pouco aprofundamento no Marco Civil da Internet. É preciso um estudo do Marco Civil da Internet mais detalhado, visto que há instrumentos contidos na legislação que foram pouco explorados e são desconhecidos pelos operadores do direito.

O programa será exibido no canal do YouTube do Instituto IDEIA. Para visualizar, basta acessar abaixo e inscrever-se no canal. Lembrando que somente será exibido no dia 29 de maio de 2020 às 20 horas.

Deixe um comentário

Carrinho de compras
%d blogueiros gostam disto: