ADIAMENTO DA LGPD POR MEDIDA PROVISÓRIA: NECESSIDADE PANDÊMICA OU JOGO DE INTERESSES?

O processo de adiamento

A Lei Geral de Proteção aos Dados Pessoais (LGPD) incutiu atenção, nos últimos meses, para vários operadores do direito e de alguns setores públicos e privados. O cenário atual estava com o foco no adiamento de sua vigência. Inclusive, existem diversos projetos tramitando no Congresso Nacional para prorrogar o prazo, o qual se iniciaria em agosto de 2020.

O Projeto de Lei n º 1027/2020 do Senador Otto Alencar do PSD/BA previa o adiamento para 16 de fevereiro de 2021 e o Projeto de Lei nº 1164/2020 do Senador Álvaro Dias do PODEMOS/PR visava postergar as sanções da LGPD para 18 de agosto de 2021. Estes projetos mencionados são exemplos de alguns dos vários que possuem o mesmo enfoque: adiar a LGPD.

Vale destacar o Projeto de Lei 1179/2020 do Senador Antônio Anastasia do PSDB/MG, o qual já havia sido aprovado no Senado e tramitava, desde o dia 14 de abril, na Câmara dos Deputados. Previa que os arts. 52 e 54 da LGPD valessem a partir de 1º de agosto de 2021, visto que estes são os que tratam das sanções pelo descumprimento da Lei Geral de Proteção aos Dados, enquanto os demais dispositivos, a vigência seria em 1º de janeiro de 2021. Com a entrada da MP 959 de 29 de abril de 2020, o prazo foi fixado para maio de 2021. E qual será o destino destes projetos? Parece mais uma corrida ao ouro de quem tem o controle sobre o adiamento da LGPD.

A pandemia seria uma jogada estratégica para atender a outros setores da sociedade?

A LGPD prevê uma série de procedimentos para tratar dados pessoais e traz um rol de sanções descritas como práticas contrárias ao texto legal e, por conseguinte, com sanções administrativas e multas. Pesquisas foram feitas, a exemplo da Serasa Experian, e detectou-se que a grande maioria das empresas não aderiam a Lei Geral de Proteção aos Dados. Há pouco mais de 3 (três) meses para entrar em vigor e 85% (oitenta e cinco por cento) dos empresários não se ajustaram a regra que já havia sido aprovada em 2018. Em 2 (dois) anos, a adaptação não sucedeu para se encaixarem nos moldes da lei. Houve tempo razoável para se fazer ajustes estruturais, mas a cultura de deixar para última hora e a desinformação sobre o assunto ainda é grande.

Ocorre que o setor privado e o público só se alertaram da situação nos últimos meses da lei entrar em vigor. Até o presente momento, a grande maioria não executou projetos técnicos, operacionais e jurídicos para sua adaptação. O interesse no assunto só veio com a preocupação em relação às pesadas multas inseridas no texto legal.

Com o cenário de pandemia devido ao Covid-19, o fundamento para adiar a vactio legis se exacerbou. O momento delicado que o país atravessa diante da cadeia produtiva praticamente paralisada tem sido o argumento para seu adiamento. Vive-se um momento de incertezas econômicas e, por isso, projetos e desenvolvimento de tecnologia, neste seguimento, exigem investimentos altos, o que, no momento, está na contramão do que a iniciativa privada almeja. As condições estruturais e financeiras precisam se readaptar. Em relação ao setor público, a movimentação do governo federal, estados e municípios foram bem inexpressivas quanto às adaptações para a LGPD.

Há uma ilusão que a Lei Geral de Proteção aos Dados só alcança seguimentos de tecnologia, todavia, a desinformação é grande neste sentido. Atinge do pequeno comerciante que coleta algum tipo de dado a profissionais liberais, como médicos e dentistas que fazem fichas em meio físico de seus pacientes. Há uma gama de profissionais que coletam informações pessoais de terceiros, assim como, o mesmo sucede nas empresas privadas e nos setores públicos.

Medidas provisórias são necessárias para regulamentar a LGPD?

Se havia um projeto de lei tramitando e com aprovação no Senado, como sucedeu na PL 1179/2020, qual a urgência para ser tratado em uma medida provisória?

As Medidas Provisórias são instrumentos usados pelo Presidente da República para regulamentar medidas consideradas indispensáveis que o processo legislativo comum demoraria mais. O momento que se vivencia no país é de um estado de calamidade no setor de saúde que desdobrou em outros. Há urgência para tratar de assuntos de auxílio financeiro, questões trabalhistas e de temas correlacionados com mudanças decorrentes do estado da vulnerabilidade da população e crise econômica atual.

O adiamento de uma lei para tratar dos dados pessoais não possui uma coerência com o momento de pandemia. A determinação na MP 959 de 29 de abril de 2020 favoreceu mais aos empresários do que à população em geral. Caso o fundamento seja econômico para alterar o prazo, qual a razão de atender um anseio empresarial? Se o problema era de fato aplicação de multas ou sanções, tal situação seria viável por meio de um órgão fiscalizador que no caso seria na competência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que nem se quer começou a funcionar. Bastava suspender as multas e sanções pelo órgão fiscalizador.

Vive-se um momento que a internet tem sido mais utilizada devido à necessidade da ferramenta para diversas finalidades: compras online, escolas virtuais, conferências, operações financeiras, dentre outras. O crescente aumento de informações nos bancos de dados tanto do setor público quanto do privado são evidentes. Uma proteção mais específica do que o previsto na Constituição Federal e no Marco Civil da Internet para tratar sobre privacidade das pessoas era mais oportuno. Neste sentido, a LGPD abarcava um maior detalhamento da proteção e aplicações mais específicas que os outros dispositivos.

O que pensam os especialistas sobre o adiamento da MP

Alguns juristas entendem que a Lei Geral de Proteção aos Dados Pessoais deveria entrar em vigor justamente neste momento de pandemia do coronavírus. Era uma forma de assegurar ao indivíduo mais proteção diante de informações e dados sensíveis, sobretudo, a respeito dos dados de saúde, os quais estão mais vulneráveis no momento.

Para Bernardo Grossi, diretor do Instituto IDEIA, membro da Comissão de Tecnologia e Inovação do Conselho Federal da OAB e Presidente da Comissão de Proteção de Dados da OAB/MG, a regulamentação do prazo pela MP 959/2020 é positiva por um lado: “colocou fim na discussão dos vários projetos de lei que propunham a prorrogação da vigência da LGPD”.

Grossi enfatiza que a parte negativa é “a própria postergação do inevitável”. Destacou também que “a pandemia vivida prejudicou a atividade econômica e paralisou vários projetos de governança de dados. Entretanto, a grande maioria das empresas e, principalmente, o poder público sequer iniciaram quaisquer medidas”. O advogado enfatizou que o adiamento só postergará a mesma situação fática atual: “chegaremos em maio de 2021 sem que tais atores tenham se mobilizado adequadamente”.

Danilo Doneda, doutor em direito, professor e membro do IDEIA acredita que a MP foi uma tomada de decisão equivocada. Segundo Doneda, “já havia uma discussão no Congresso que já tinha sido votada e seria agora apreciada pela Câmara”. Destacou que a LGPD não deveria ser adiada, visto que em razão da pandemia “é mais necessária do que nunca, para que a população tenha mais segurança, visto que há mais direitos na legislação para o cidadão”.

Danilo Doneda ressaltou que o adiamento da MP atravessou de forma estranha um trâmite natural que estava sucedendo no Congresso a respeito do assunto. Afirmou que a discussão sobre a entrada em vigor da LGPD “estava dentro de uma tempestividade razoável para ser discutida”.

Doneda não vê a técnica legislativa da MP de forma adequada, visto que esta misturou o benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória 936 de 1º de abril de 2020 com a vactio legis da Lei n º 13. 709/2018 (LGPD). O especialista diz que “a medida provisória está em desacordo com a Lei Complementar nº 95 de 1998, a qual trata sobre a técnica legislativa. Os assuntos da legislação não podem ser desconexos. É necessária uma pertinência temática, o que não ocorre na MP”. Destacou que fere o art. 7º, inciso II: “a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão”.

Os desdobramentos da Lei Geral de Proteção aos Dados trarão, neste conglomerado de acontecimentos, muitas discussões jurídicas. O uso imoderado de medidas provisórias contradiz muito o aspecto de estrutura democrática de governo. O adiamento da LGPD por este instrumento enfraquece a construção sólida da norma que entraria em vigor em agosto de 2020.  

Notícia do IDEIA – Instituto Direito e Inteligência Artificial

Matéria escrita por Cássio Brant

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